direito tributário

835 palavras 4 páginas
Universidade Anhanguera-Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO

RELATIVAMENTE AOS ASPECTOS MATERIAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO, INDAGA-SE: FATO GERADOR E HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SÃO A MESMA COISA? AINDA. PODE HAVER A TRIBUTAÇÃO DE EVENTOS/ATOS JURÍDICOS COM OBJETO OU EFEITOS ILÍCITOS, OU SEJA, A REALIZAÇÃO DE UMA ATIVIDADE ILÍCITA PODE DAR ENSEJO À INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA?

2013

1. INTRODUÇÃO A presente atividade tem como objetivo esclarecer o debate acerca da distinção dos conceitos de fato gerador tributário e hipótese de incidência tributária, bem como analisar a tributação de situações com objetos ou efeitos ilícitos, verificando se é permitido o Estado tributá-las. 2. DESENVOLVIMENTO O fato gerador é o foco principal no estudo do direito tributário, sendo ele o objeto da grande maioria das discussões envolvendo matérias tributárias, uma vez que serve para a constatação ou não da incidência de um tributo.
Analisando o Código Tributário Nacional, podemos constatar sua imprecisão na definição de fato gerador, já que, da forma como foi redigido, consideram-se como fato gerador situações totalmente distintas. Melhor explicando, o CTN enquadra no conceito de fato gerador tanto uma situação abstrata definida em lei quanto uma situação que ocorre no mundo real, ou seja, situação que ocorreu de fato.
Para exemplificar, o art. 114 do CTN dispõe que o “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência” (SARAIVA, 2009, p. 711). Neste caso, o CTN considera fato como algo previsto em lei, ou seja, apenas uma hipótese. Entretanto, não devemos considerar como fato apenas uma previsão legal, pois a definição em lei deve ser levada apenas como uma hipótese, algo verificado no mundo abstrato, vindo daí a terminologia “hipótese de incidência”. Quando verificamos a ocorrência dessa hipótese, prevista em

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