Direito Tributário I Milena

4669 palavras 19 páginas
Prova Regimental: - 3 questões (2 de nível médio e 1 de nível alto/raciocínio); - a prova é baseada na aula;

A professora faltará no dia 26 de agosto.

TCC: não inovar, fazer sobre um tem que ja existe; escolher duas matérias que gosta mais e ir filtrando matérias até encontrar um tema; escolher um tema que você goste; já procurar um professor orientador que também goste.

Bibliografia: - Paulo de Barros Carvalho (a professora não recomenda, pois é MUITO difícil) - Hugo de Brito (muito bom mesmo) - Eduardo Sabbag (muito bom, completo, bom para segunda fase da OAB) - Luciano Amaro (mais antigo, teórico, mas é simples de entender e completo)

O mais importante é a aula e a Constituição Federal. Mais para frente o Código Tributário Nacional.

Prova de 1.0 ponto só cai a parte de Direito Financeiro.

DIREITO FINANCEIRO

No direito tributário nós somos obrigados a recolher ("pagar") para os cofres públicos.

Estado -> Obrigar -> Recolher -> Cofres Públicos

O direito tributário tem origem na monarquia, antigamente os monarcas obrigavam a plebe a contribuir com os gastos públicos (manutenção da família real). Hoje contribuímos para manter o Estado. Você recolhe obrigatoriamente, em pecúnia, para os cofres públicos. O Estado vai cobrir os gastos que ele possui (despesas) e usar o restante para outras finalidades (receita). Sempre é uma relação de direito público, pois o Estado sempre vai estar presente na relação. É necessário que haja uma contraprestação do Estado pelo que é recolhido, seriam contraprestações hospitais públicos, estradas boas, educação pública etc. Os cidadãos não são devedores, mas sim contribuintes. As normas em relação aos tributos estão previstas em lei. As normas de direito tributário estão sempre no direito positivo (na lei). As partes NÃO podem pactuar como quiserem, como se fosse um contrato, por isso as normas de direito

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