Direito tributário - A pessoa jurídica tem direito de reparação a danos morais, e como se procede a sua quantificação?

854 palavras 4 páginas
"A pessoa jurídica tem direito de reparação a danos morais, e como se procede a sua quantificação?"

Antes de adentrar ao tema central do presente trabalho, é imperioso conceituar dano moral.
A palavra “dano” provém do latim damnum, que significa todo mal ou ofensa que uma determinada pessoa haja causado a outrem, da qual possa decorrer uma deterioração, destruição ou prejuízo a seu patrimônio ou a valores de ordem moral.
Já a palavra “moral” se origina do latim moralis, que traduz “relativo aos costumes”.
Diante de tal questionamento, é possível dizer que dano moral é aquele que uma pessoa sofre quando tem um de seus direitos da personalidade violados, ou seja, integridade física, psíquica, privacidade, intimidade, honra, imagem, dentre outros.
Wilson Melo da Silva brilhantemente conceitua o dano moral, como sendo “lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito em seu patrimônio ideal, entendendo-se por patrimônio ideal, em contraposição a patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valor econômico” (SILVA, Wilson Melo da. O Dano Moral e a sua Reparação. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1983. p. 13.).
Após conceituar o dano moral, pode-se retomar a problemática proposta, ou seja, a pessoa jurídica tem direito de reparação a dano morais?
Importante ressaltar que, ainda existe uma grande discordância entre os doutrinadores, a respeito da existência de danos morais perpetrados em desfavor de uma pessoa jurídica.
Existem, portanto duas correntes de pensamentos, a “Negativa” e a “Favorável”.
A corrente negativa sustenta que o ser humano tem a ocorrência de fenômenos biológicos e psicológicos próprios, em que a dor, o sofrimento, a decepção, a depressão, o constrangimento são decorrentes da sua mente, do seu centro nervoso, já a pessoa jurídica, esta totalmente desprovida desses elementos sensoriais.
Por outro lado, a corrente favorável, entende que, a pessoa jurídica é detentora de uma honra objetiva, que,

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