Direito tributarioaula-tema 03: constituição, abertura e funcionamento de empresas

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Sociedade Empresarial
Como define o autor Pedro Anan Jr e José Carlos Marion “ Sociedade é o contrato em que duas ou mais pessoas se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum, ou celebram contrato de sociedade as pessoas, que reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens e serviços, para exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”
Quando falamos que celebram contrato de sociedade as pessoas que se obrigam a contribuir com bens e serviços para exercício econômico, nada mais estamos falando de sociedade empresarial, onde estas pessoas que se obrigam a isso são os empresários, pois como já estudado empresário é quem exerci profissionalmente atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços, e este para exercer tal atividade deve efetuar inscrição na Junta Comercial. As Sociedades Empresariais podem ser reguladas nos seguintes tipos: sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade Limita e sociedade Anônima.
Sendo que 90% das sociedades brasileiras estão na forma limitada, onde, nesta a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas deixando claro que independentemente de quantas quotas cada sócio tiver todos respondem solidariamente pela integração do capital social. Os autores de nosso PLT também ressaltam que as limitadas de grande porte estarão sujeitas à Leiº 11.638/07, a Lei das Sociedades por Ações.

Hipótese sugerida no trabalho

Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.

Antes de responder as questões do trabalho, como a hipótese se trata de uma sociedade limitada abordarei à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, 30 DE ABRIL DE 2007 no que tange a firma e denominação apenas para sociedades limitadas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, 30 DE ABRIL DE 2007.

Como visto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, 30 DE

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