Direito tributario
cidadãos. É ramo do Direito Público que comanda as relações jurídicas entre o Estado e pessoas de direito privado, responsável à imposição, escrituração, fiscalização e arrecadação dos tributos, definindo como esses tributos serão cobrados. O Estado precisa de recursos financeiros e receitas advindas da arrecadação de Tributos para promover suas atividades →proporcionar o bem estar comum à sociedade... - Entes federados ou entes tributantes: união (esfera federal); estadual e distrito federal (esfera estadual); municipal (esfera municipal)
- Fontes do Direito
•Fonte Materiais: eventos, fatos que desencadeiam incidência da tributação. •Fontes Formais: veículos que introduzem as regras tributárias no sistema. São as leis, os tratados e convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem sobre as relações jurídicas tributárias. - O que é Legislação Tributária: Reúne todas as fontes formais do Sistema Tributário, atribuindo a responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país tanto aos entes federados com aos contribuintes, incluindo a fiscalização e as penalidades para quem não cumprir a lei. -Lei complementar: ocorre se houver previsão na Constituição Federal -empréstimo compulsórios, imposto sobre grandes fortunas (IGF ou IGP), novos impostos residuais ou contribuições sociais residuais. -Leis esparsas: Medida provisória (caso de relevância e urgência): pode versar sobre qualquer tema, exceto aqueles que estejam reservados à lei complementar Tratados e convenções internacionais (competência do presidente da república e a ratificação ocorre através de decreto legislativo emitido pelo Congresso Nacional) Decreto do Poder Executivo (dentre outras finalidades o decreto versa sobre as alíquotas dos impostos reguladores (II, IE, IPI e IOF).
- Constituição Federal Brasileira
- Princípios Constitucionais Tributários:
a) Princípio