direito tributario

4444 palavras 18 páginas
PROJETO AUDITOR DA RECEITA FEDERAL (AFRFB)
Direito Tributário
Josiane Minardi

1. CONCEITO DE TRIBUTO
Não há um conceito de tributo expresso na Constituição Federal, apenas um conceito implícito. O conceito expresso está no artigo 3º do Código Tributário Nacional – CTN:
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (grifo nosso).
a) Tributo é toda prestação pecuniária compulsória: Quer dizer o comportamento obrigatório de uma prestação em dinheiro, independem da vontade do sujeito passivo, que deve efetivá-la, ainda que contra seu interesse.
O Código Tributário Nacional ao se referir a palavra “toda” prestação, estabelece que qualquer prestação que se enquadre em todos os requisitos do art. 3º do CTN será tributo, independentemente da denominação, conforme determina o art. 4º do CTN:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação. (grifos nossos).
É importante frisar nesse momento, que ainda que o art. 4º do CTN no inciso II menciona que seria irrelevante a destinação legal do produto para ser tributo, temos que a partir da Constituição Federal de
1988, para as contribuições e empréstimo compulsório é relevante sim a destinação, pois nessas exações a denominação e a destinação são destacadas pelo próprio legislador constituinte, não tendo relevância para a identificação do fato gerador do tributo, como ocorre com os impostos, taxas e contribuições de melhoria. b) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: O legislador infraconstitucional incorreu em redundância ao repetir o caráter pecuniário da prestação, não havia a necessidade de

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