DIREITO TRIBUTARIO

1378 palavras 6 páginas
1) A imunidade tributária alcança a tinta gráfica utilizada para impressão de livros, jornais e revistas? Explique.

Sim, como disposto no artigo 150, VI CF. A chamada “Imunidade de imprensa ou cultural “, atinge bens como livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão, portanto, três veículos de pensamento e um insumo. CF, Artigo 150. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado á União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – Instituir impostos sobre: Jornais, Livros e periódicos e o papel destinado a sua impressão”. A imunidade tributária prevista no art. 150. VI. CF possui natureza objetiva e deve ser interpretada de forma restritiva de comunicação e informação escrita.
A imunidade não é absoluta nem ilimitada, e tem por escopo viabilizar, sem ônus maiores a divulgação de ideias a comunicação.

2) Além das imunidades previstas no art. 150 CF, VI, existem outras espécies de imunidades? Explique.

Sim, As imunidades contidas no art. 150 CF, VI, são consideradas as imunidades tributárias genéricas.
Porém existem imunidades especificas que são aquelas que referem-se a um único imposto.
São elas: Imunidade em relação ao IPI; Imunidade em relação ao ITR; Imunidade em relação ao ICMS e imunidade em relação ao ITBI

A Imunidade em relação ao IPI: O IPI não incide sobre exportações de produtos industrializados (art. 153, §3º, III da CF). O país não deve exportar tributos, mas sim produtos e estes devem chegar ao mercado internacional com condições de competitividade. A Imunidade em relação ao ITR:
O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando o proprietário que as explore não possua outro imóvel (art. 153, §4º, II da CF) A Imunidade em relação ao ICMS:
O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatário no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto, cobrado

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