direito tributario

730 palavras 3 páginas
Liceu Bras Cubas

Professor: Willian

Tamara

3 contalidade

ITCMD O imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa. Porém, a extinção do crédito tributário ainda dependerá de homologação pela fazenda Pública. Esse imposto grava dois grandes grupos de operação de transmissão em virtude da morte de alguém ou em virtude de doações, sejam bens moveis sejam bens imóveis.

Fato Gerador É um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
O fato gerador do ITCMD é
- Por transmissão
-Por causa mortis (herança ou legado)
- Por doação
-De quaisquer bens e direitos No caso de transmissão por doação o, momento de o fato gerador ira variar sendo nos bens moveis e imóveis.
Quando alguém morre seus bens são transferidos aos herdeiros, que precisam, entretanto, providenciar o inventário e a partilha desses bens. É o que se chama de “abertura da sucessão”. O inventário nada mais é que a lista dos bens, dos direitos e das dívidas do falecido.
O inventário também engloba a identificação dos herdeiros.
Tudo precisa ser discriminado com números dos registros e valores para que possa ser feita a partilha simplesmente o rateio dos bens entre os herdeiros. Nada mais. Alíquota O ITCMD é devido aos Estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Em São Paulo, a alíquota é de 4%

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