Direito tributario

334 palavras 2 páginas
O Crédito Tributário decorre do lançamento de uma obrigação tributária criada em função de uma lei. A obrigação tributária é "ex lege", ou seja, é decorrente de lei. A lei cria o tributo e o fato gerador. Daí, ocorrido o fato gerador e nascida a obrigação tributária, o sujeito ativo deverá declarar o crédito tributário por meio de lançamento. A obrigação tributária se constitui pela ocorrência do fato gerador, antecedendo o crédito tributário no tempo. Não há possibilidade de o crédito tributário preceder a obrigação, já que o crédito decorre da obrigação (art. 139 do CTN). A obrigação existe independente do crédito, mas este depende sempre daquela. Art.139, CTN

O crédito tributário é constituído da seguinte forma:
I - Por meio de lançamento por homologação expressa ou tácita, quando o sujeito passivo antecipar o recolhimento da importância devida, nos termos da legislação aplicável.
II - Por meio de confissão de dívida tributária, quando o sujeito passivo:
a) apresentar a GFIP e não efetuar o pagamento integral do valor confessado;
b) reconhecer espontaneamente a obrigação tributária.
III - De ofício, quando for constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos da legislação aplicável, bem como quando houver o descumprimento de obrigação

Geralmente, o crédito tributário surge ilíquido, não podendo ser voluntariamente pago pelo contribuinte e nem exigido pela Fazenda Pública, dependendo, portanto, de uma liquidação (seja certo quanto à existência e determinado quanto ao objeto). Tal liquidação é feita pelo lançamento. Com o lançamento a obrigação jurídica tributária que já existia, mas é ilíquida e incerta, passa a ser líquida e certa, exigível em data e prazo pré-determinado.

É o ato que consubstancia o crédito tributário, declarando formal e solenemente quem é o contribuinte e quanto ele deve a Fazenda Pública.

O lançamento é um mecanismo jurídico que dá liquidez, certeza e exigibilidade ao

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