Direito Tributario Isen O E Anistia
Trabalho de Direito Tributário
Isenção e Anistia Tributária
Natalia Barbara da Mata R.A 2417731
8º Semestre Direito
Prof.: Paulo
São Paulo - 2014
Introdução As causas de exclusão do crédito tributário são a isenção e a anistia, Art. 175 do CTN, deve-se interpretar a expressão exclusão do crédito no sentido de impedimento de sua constituição, sendo, portanto, exceção à regra estabelecida no artigo. 142, § único, do CTN, pela qual o lançamento é uma atividade administrativa de natureza vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Na isenção e na anistia existe uma situação definida em lei como hipótese de incidência, o fato gerador ocorre, mas o crédito tributário não chega a se constituir pelo lançamento. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído. A isenção e a anistia são privilégios tributários concedidos pelo poder público, que renuncia uma receita. Estes devem observam diversos princípios constitucionais, como a igualdade de todos perante a lei.
Hoje no direito brasileiro a isenção, anistia e remissão não mais se confundem, estando doutrinariamente e legalmente conceituadas, explicadas e distintas.
O presente trabalho tem por objetivo conceituar, diferenciar e explicar esses institutos, bem como, explicar a concessão de cada um deles sobre a luz da legislação, doutrina e jurisprudência.
Anistia
Conceito
O instituto jurídico da anistia encontra-se disciplinado nos Art. 180 a 182 do CTN. Trata-se o instituto de forma de exclusão do crédito tributário, ela corresponde a um benefício, estipulado em lei, que exclui a possibilidade de o contribuinte ter que pagar as penalidades pecuniárias devidas por irregularidades no pagamento de sua obrigação tributária.
Primeiramente urge ressaltar que a Lei Tributária prevê uma hipótese abstrata de incidência tributária.