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1370 palavras 6 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA
DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO – DPU
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO
DOCENTE: ANDRÉ ELALI

GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

1. INTRODUÇÃO
As garantias dizem respeito às normas que asseguram direito; em matéria tributária, as garantias facilitam a entrada do Estado no patrimônio particular para receber o crédito tributário. Os privilégios são as normas que permitem colocar o crédito tributário numa posição de vantagem quando aos demais.

2. GARANTIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Garantias do crédito tributário no CTN: rol não-taxativo (CTN, art. 183).
Renda e patrimônio do sujeito passivo respondendo pelo crédito tributário:
CTN, art. 184: “Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.”
No pagamento do crédito tributário, a garantia é de natureza pessoal, e não real, onde todo o patrimônio do devedor responde pelo débito, mesmo que este ultrapasse o valor do próprio bem que gerou a dívida.
Responderão pelo pagamento do crédito todos os bens do devedor, ainda que gravados com ônus real (hipoteca, penhora, anticrese), ou tenham sido, por ato de vontade, declarados impenhoráveis ou inalienáveis. Exceção: bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis (CPC, art. 649, com exceção do seu inciso I).
Presunção de fraude na alienação ou oneração de bens ou rendas:
CTN, art. 185: “Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda

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