DIREITO TRIBUT RIO II

9227 palavras 37 páginas
DIREITO TRIBUTÁRIO II – (09.02.15)

AULA INICIAL

- Prof. Taciana.

- Estudar “Obrigação Tributária” até a próxima aula.

CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art 139 do CTN)

1. Introdução

- Hipótese de Incidência (HI) + Fato Gerador (FG) = Obrigação Tributária (OT) -> Crédito de Lançamento.

- Hipótese de Incidência é a previsão legal de uma conduta passiva de tributação.

- O Lançamento formaliza o Crédito Tributário, permitindo assim a sua exigibilidade.

- O Crédito Tributário decorre das Obrigações Tributárias.

- Receita Originária é aquela que o Estado obtém mediante a administração do seu próprio patrimônio (Ex: aluguel de imóvel público). Já a Receita Derivada é aquela em que o Estado se vale da Supremacia do Poder Público para sancionar leis tributárias (Ex: impostos).

* Conceito: O crédito tributário representa o momento de exigibilidade da relação jurídico-tributária. Seu nascimento ocorre com o lançamento tributário (art. 142 do CTN), o que nos permite defini-lo como uma obrigação tributária “lançada” ou, com maior rigor terminológico, obrigação tributária em estado ativo.

* Lançamento: com efeito, o lançamento é o instrumento que confere a exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a (aferição do quantum debeatur) e qualificando­a (identificação do an debeatur). Desse modo, o crédito tributário é a obrigação tributária tornada líquida e certa por intermédio do lançamento.

-> Entendimento do STJ: “o crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento (artigo 142 do CTN)”. (REsp 250.306/DF, 1ª T., rel. Min. Garcia Vieira, j. 06­-06­-2000)

2. Finalidades do Lançamento (art 142 do CTN)

2.1. Verificar a ocorrência do fato gerador: o fato que gerou o tributo deve ser documentado e atestado.

2.2. Determinar a matéria tributável: verificar que tipo de tributo deve ser aplicado ao caso concreto (Ex: ITBI ou ITCMD?).

2.3. Calcular o montante do tributo: verificar o quantum debeatum, dando liquidez ao tributo devido.

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