Direito trabalho

2920 palavras 12 páginas
( CASO CONCRETO: Carlos Roberto trabalhou para a empresa Beta Ltda. e foi dispensado sem justa causa, sem ter recebido a totalidade das verbas trabalhistas que lhe eram devidas. Procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição para examinar a sua situação. Foi celebrado acordo entre Carlos Roberto e o representante legal do seu empregador, com eficácia liberatória geral e sem qualquer ressalva. As partes saíram satisfeitas. Posteriormente, Carlos Roberto ajuizou ação trabalhista postulando a condenação da empresa em verbas não requeridas perante a comissão de conciliação prévia, sob o argumento de que o acordo dera quitação somente ao que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar parcelas que não tinham sido requeridas. Tendo em vista a situação apresentada, indique os argumentos necessários para a defesa da empresa Beta Ltda., fundamentando sua argumentação na CLT. 625 E p. U.
Resposta: Carlos Alberto poderá arguir que a ação tem eficácia plena, pois não fez nenhuma ressalva no acordo, tendo em vista o Art. 625-E, p.ú. “Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas”.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/RS – 2004.1) Em se tratando de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) art. 625 A-H da CLT, é correto afirmar que:
a) é obrigatória a instituição da Comissão em base territorial que possua sindicatos representativos de categorias profissional e econômica. Não é obrigatório, apenas, pode, conf. Art. 625 A.
b) o tempo despendido pelo representante dos empregados na atividade conciliadora será considerado como de trabalho efetivo perante o seu empregador. Certo Art. conf.625 B p. 2º
c) existindo comissão de empresa e

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