Direito trabalhista

484 palavras 2 páginas
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO

AGRIPINO DOS SANTOS MENEZES

Direito Empresarial e trabalhista

Rosário do Sul
2009

agripino dos santos menezes

Direito Empresarial e trabalhista

Trabalho apresentado ao Curso de Bacharel em Administração da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Direito Empresarial e Trabalhista.

Orientador: Prof. Têmis Chenso da Silva

Rosário do Sul

2009

Questionário:

1- Qual foi a espécie de rescisão operada entre josé e a empresa para qual prestava Serviços? Explique fundamentadamente.

No caso citado pelo trabalho o tipo de rescisão efetuado por José seria uma rescisão indireta, pois ocorreu uma falta grave cometida pelo empregador, justificando a brusca ruptura contratual do liame empregatício. Todavia, o empregador detém o poder de direção sendo o empregado a ele subordinado, em função disso a única maneira de o trabalhador comprovar a rescisão indireta do pacto é ajuizar uma ação para tanto.
Segundo o artigo 483 da CLT, estabelece que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear indenização em diversos caso, porém o mais comum deles é o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, refere-se ao atraso ou ao não pagamento de salário, configurando a denominada “mora contumaz”.
Considera-se que a empresa está em mora contumaz quando o atraso ou o não pagamento de salário devido ao empregado ocorra por período igual ou superior a três meses, sem motivo grave e relevante. Contudo, nada impede que descumprimento culposo pela parte patronal de outras obrigações previstas no ordenamento jurídico vigente, nas convenções e acordos coletivos, nas sentenças normativas ou mesmo inseridas no contrato de trabalho enseje a rescisão indireta com base no artigo enfocado.

2- Neste caso, José pode propor alguma ação em face da empresa? Quais seriam seus

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