DIREITO SOCIETEARIO 11 04

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DIREITO SOCIETEARIO – 11/04

A principal característica da sociedade em nome coletivo é a personalidade solidária e ilimitadamente de todos os sócios, isto significa que todos os bens particulares dos sócios podem responder por dividas da sociedade quando esta não tiver bens suficientes par garantir as obrigações.

OBS.: O CREDOR, DEPENDENDO DAS CISCUNTANCIAS, PODE AJUIZAR A SOCIEDADE E UMA AÇÃO CAUTELAR CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS, PARA GARANTIR O RECEBIMENTO.

Na sociedade em nome coletivo, o credor particular não pode executar o sócio antes da dissolução da sociedade. Esta previsão legal vai permitir que o devedor se esconda em sociedade para não pagar os credores, o que é um absurdo. Com toda certeza, o judiciário corrige esta situação, mas, como já foi dito, trata-se de uma sociedade em total desuso e por isso há poucas decisões judiciais a respeito do tema.
Na sociedade em nome coletivo todos os sócios podem exercer a gerência, porém, é conveniente que seja designado quem vai exercer a gerência, e os poderes que vai exercer na administração.
OBS.: A SOCIEDADE EM NOME COLETIVO PODE SER CONSTITUIDA DE FORMA SIMPLES OU EMPRESÁRIA.

FUNDAÇÃO: O RESULTADO ALCANÇADO PELA ATIVIDADE DESENVOLVIDA REVERTE EM BENEFÍCIO PARA A FUNDAÇÃO EM PROL DO SEU EXERCICIO. INSTITUIDA POR UMA ÚNICA PESSOA DA QUAL DETERMINA QUAL A ATIVIDADE A SER DESENVOLVIDA, APENAS UMA DETERMINADA AITIVIDADE. – FISCALIZADA PELO MISISTÉRIO PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO: CRIADA POR VARIAS PESSOAS COM UMA DETERMINADA ATIVIDADE QUE PODE ACRESCENTAR OU MUDAR ATIVIDADE. – FISCALIZADA PELA ASSEMBLEIA

SOCIEDADE, FUNDAÇÃO E ASSOCIAÇÃO

SOCIEDADE: Quando duas ou mais pessoas se unem com o objetivo comum para desenvolver uma determinada atividade, conjugando esforços para alcançarem o resultado comum chamado lucro que será distribuído entre todos na proporção da sua participação na sociedade.
++OBS.: NA SOCIEDADE TODOS OS SÓCIOS CAMINHAM NA MESMA DIREÇÃO NA BUSCA DO RESULTADO COMUM CHAMADO LUCRO.

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