Direito romano

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Roma, civilização antiga com enorme extensão territorial e que dominou boa parte do mundo entre o século VII a.C até meados do século V d.C. deixou inúmeros legados para as sociedades futuras, como o latim, a estrutura política e Etc. Contudo, o legado considerado mais importante foi o Direito Romano. Este foi supedâneo de todas as legislações jurídicas que vieram posteriormente.
Pode-se conceituar Direito Romano como o Conjunto de Regras Jurídicas que vigoraram em toda a História Romana, jurisdicionando o seu território, cujos grandes destaques são aquelas relacionadas com o Direito Privado, e que foram coordenadas e resumidas no Corpus Juris Civilis.
Em um primeiro momento, pode-se questionar qual a importância do Estudo do Direito Romano: Os principais fatores que influenciaram inúmeras faculdades de Direito ao redor do Mundo no estudo deste, foi o legado jurídico deixado em todo o Ocidente, cujo ponto primordial foi o Corpus Juris Civilis, que refletiu-se na redação de modernos códigos e, em especial, no Código Civil Francês de 21/03/1804 e no Código Civil Alemão de 1900. Além disso, inúmeros instrumentos criados pelos Romanos são utilizados até nos dias atuais, como Compra, Venda e Comodato.
Não há dúvida de que o Direito Romano contribui efetivamente na formação dos operadores do Direito no século XXI. Não podemos negar a sua influência no Direito Positivo brasileiro, uma vez que nossa cultura jurídica traz consigo muito mais do que simples embasamentos teóricos e históricos herdados deste. É preciso entender o Direito Romano para que seja possível a melhor compreensão do Direito brasileiro.
O Direito Romano assumiu elevada importância para o estudo devido ao seu valor normativo, a sua perfeição técnico-jurídica, o seu valor prático e histórico e a sua utilidade para o Direito Comparado. Por ser um produto histórico de nossa sociedade sofreu diversas alterações no seu processo de evolução, adaptando-se às circunstâncias de tempo e de espaço. Ele é

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