Direito romano

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Outro aspecto interessante no Direito grego é a divisão das partes legislativa. Onde na justiça criminal existiam dois grandes tribunais. No Areópogo julgavam homicídios intencionais e não intencionais, já no Efetas para lá eram transferidos o homicídios premeditados. E como disse Raquel de Sousa, afirmar que o direito grego não apresentou bases fortes e evoluídas é equívoco. Fala-se disso pois as atividades jurídicas, como advogados, não foram dada muita importância pelo direito. E as leis escritas, além de serem disponíveis a poucas pessoas, eram feita com um material não muito resistente o que dificultou pesquisas posteriores.

Direito Romano
Como o Império Romano foi conquistando muitas terras e diferentes povos, a necessidade de criar leis para governar e administrar o Império surgiu. As leis Romanas eram organizadas em; O direito privado: reunia todas as leis acerca de casamentos, divórcios, contratos e testamentos; O direito público: conjunto de leis referentes á organização e funcionamento do Estado; O direito internacional: conjunto de leis que definiam as relações entre os vários povos do Império.
Antes da Lei das Doze Tábuas, o direito civil romano se aplicava estritamente aos cidadãos romanos, ligado a religião. A Lei das Doze Tábuas fora o primeiro texto legal que se conhece nos dias atuais. Segundo historiadores, os cidadãos pediram que a lei fosse escrita e divulgada para que todos tivessem conhecimento e que houvesse de fato justiça, o que era necessário, já que apenas as classes dominantes tinham acesso às leis.
Uma característica no direito romano não são apenas as leis bem redigidas, mas o surgimento de profissionais do direito, e uma ciência, diferente dos Gregos que não haviam tratado o direito como ciência. No período Clássico, foi o auge do direito romano, onde o processo tinha a forma de como ser feita, com padrões e divisões. O Corpus Juris Civilis é usado como base nos dias de hoje, em alguns aspectos muito parecidos como os usados

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