Direito romano

2765 palavras 12 páginas
Direito Romano: A história do direito romano é uma história de quase 22 séculos, que vai do séc. VII a.C. a V d.C., com a queda do Império Romano do Ocidente, prolongada até o séc. XV com o Império Romano do Oriente, também conhecido como Império Bizantino. No ocidente, a ciência jurídica romana conheceu um renascimento a partir do séc. XII, quando passou a ser estudada nas universidades européias. Foi essa redescoberta, aliada ao fato de a escrita ter quase desaparecido durante a Idade Média, que fez o direito romano influenciar em grande escala o direito europeu continental, advindo daí o fato de o nosso atual direito ser considerado dentro do espectro dos direitos romanistas (“sistema romano-germânico”). A base do Direito Romano foi tão sólida que mesmo após a queda do Império por razões políticas, houve a preservação daquelas instituições jurídicas, as quais são estudadas até os dias atuais.
História externa → é o estudo das instituições políticas romanas (realeza, república, império). História interna → é o estudo das fontes do direito romano, isto é, de seus fatores de criação e modificação interna (leis, costumes).
Base ou Critério: 1ª Fase: Período Arcaico 2ª Fase: Período Clássico 3ª Fase: Período Tardio História Política de Roma: Instituições políticas: 1. Realeza (ou Monarquia) -> 2. República -> 3. Império Ainda a Periodização: 1. Realeza (ou Monarquia) → “Legis actiones”: divide as ações da lei. Irá profissionalizar o Direito (classe dos juristas). Embora já apresente avanços em relação aos outros sistemas jurídicos, ainda está sob a influência do Direito Grego (p.ex. Justiça Pública e espécies de processo). Corresponde à fase mais simples da elaboração do processo romano, ainda com características míticas e religiosas. 2 República → “Per formulas”: Representa a maior expansão do domínio romano, pautado por um processo mais complexo de codificação das leis, armazenamento em livros (códigos) etc. 3. Império → “Cognitio Extraordinem”:

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