Direito romano

2569 palavras 11 páginas
E. — O Direito Romano
“A evolução ascendente do direito romano é mais tardia que a do direito egípcio e a do direito grego; Roma estava ainda no estádio clânico na época em que, no Egito e na Grécia, o direito já tinha atingido uma forma individualista (séculos VI e V a.C.); não atingirá esta senão no decurso dos séculos II e I antes da nossa era. […] No Ocidente, a ciência jurídica romana conheceu um renascimento a partir do século XII; a sua influência permanece considerável sobre todos os sistemas romanistas de direito, mesmo nos nossos dias. Foi sobretudo o direito privado romano que atingiu um nível muito elevado e que exerceu uma influência duradoura sobre o direito da Europa medieval e moderna.” (p.80)

1. Introdução histórica
Segundo a lenda, Roma fora fundada em um pequeno centro rural no século VIII a.C.. Mais tarde, por volta dos séculos II e III d.C., já se consolidara como um grande império difundido pelas regiões da Inglaterra, Gália, Península Ibérica, África e Oriente Próximo (até os domínios persas). Deslocara-se no Ocidente no século V, mas sobreviveu às margens da bacia mediterrânica e por volta de Constantinopla, constituindo o Império Bizantino até o século XV.
A história romana é dividida em três intervalos acompanhando os regimes políticos vigentes, a realeza (até século VI a.C.), a república (até começo do século I d.C.) e o império, sendo este dividido em Alto (até Diocleciano) e Baixo Império (até Justiniano). Porém, a periodização da história do direito distingue-se em:
— época antiga (direito romano muito antigo), até meados do século II a.C., com um direito de tipo arcaico, primitivo, de sociedade rural baseada em clãs.
— época clássica (direito romano clássico), de cerca de 150 a.C. a 284 d.C., com um direito de uma sociedade evoluída, individualista, fixado por juristas numa ciência coerente e racional.
— época do Baixo Império, a partir do século III, oriundo da crise econômica/ política/ religiosa, direito dominado pelo

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