direito romano

3738 palavras 15 páginas
Aula 2
1. AS DIFERENTES ABORDAGENS DO CRIME
• Direito Penal - Abordagem legal e normativa: crime é toda conduta prevista na lei penal e somente aquela a que a lei penal impõe sanção.

• Sociologia - Abordagem social: delito é a conduta desviada, sendo os critérios de referencia para aferir o desvio as expectativas sociais. Desviado será um comportamento concreto, na medida em que se afaste das expectativas sociais em um dado momento, enquanto contrarie os padrões e modelos da maioria.

• Segurança Pública - Abordagem fática: o crime é a perturbação da ordem pública e da paz social, demandando a aplicação de coerção em algum grau.

• Criminologia - Abordagem global: o crime é um problema social e comunitário. Não é mera responsabilidade do sistema de justiça: ele surge na comunidade e é um problema da comunidade.

2. CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
• Ciência que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo." (Sutherland).

• Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo, buscando informações sobre a gênese, a dinâmica e as variáveis do crime, a fim de embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente (Gomes).

3. OBJETOS DA CRIMINOLOGIA:
• O crime, o criminoso, a vítima e o controle social.

3.1. O Crime:
• Incidência massiva na população;
• Capacidade de causar dor e aflição;
• Persistência espaço-temporal;
• Falta de consenso social sobre as causas e sobre técnicas eficazes de intervenção;
• Consciência social generalizada a respeito de sua negatividade

3.2. O criminoso:
• Não é o pecador dos clássicos, não é o animal selvagem dos positivistas, não é o "pobre coitado" dos correcionalistas, nem a vítima da filosofia marxista;

• É o homem real do nosso tempo, que se submete às leis ou pode não cumpri-las

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