direito romano

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Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Romae. Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas.
Antes da Lei das Doze Tábuas, o direito privado consistia do antigo direito civil romano, que se aplicava apenas aos cidadãos romanos. Estreitamente ligado à religião, possuía características como o formalismo estrito, simbolismo e conservadorismo, como na prática altamente ritualística da Mancipatio, uma forma de venda.
Segundo os historiadores romanos, o tribuno da plebe C. Terentílio Arsa propôs que o direito fosse escrito de modo a evitar que fosse aplicado indiscriminadamente pelos magistrados patrícios. Após oito anos de lutas, os plebeus teriam convencido os patrícios a enviar uma delegação a Atenas para copiar as Leis de Sólon. Ademais, várias delegações foram enviadas a outras cidades da Grécia com propósitos semelhantes. Em 451 a.C., dez cidadãos romanos teriam sido selecionados para registrar as leis. Durante o período em que trabalharam, receberam o poder político supremo, enquanto que o poder dos magistrados foi cerceado. Em 450 a.C., os decênviros inscreveram as leis em dez tábuas , mas seu trabalho foi considerado insuficiente pelos plebeus. Um segundo decenvirato teria então acrescentado duas tábuas, em 449 a.C. A Lei das Doze Tábuas foi em seguida aprovada emassembleia.
Ademais das Doze Tábuas, também são conhecidas dos primórdios do direito romano a Lex Canuleia (445 a.C., que permitia o casamento entre patrícios e plebeus), as Leges Licinae Sextiae (367 a.C., que restringiam a posse de terras públicas e exigiam que um dos cônsules fosse plebeu), a Lex Ogulnia (300 a.C., que autorizava os plebeus a ocupar cargos sacerdotais) e a Lex Hortensia (287 a.C., pela qual as decisões das assembléias plebéias passavam a valer para todo o povo).
Tradicionalmente, as origens da ciência do direito em Roma relacionam-se

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