direito romano

5128 palavras 21 páginas
Introdução

O direito romano no primeiro sentido a expressão em si, se refere ao conjunto de regras jurídicas que vigoraram no império romano durante cerca de 12 séculos, desde da fundação da Cidade em 753 a.C., até a morte do imperador Justiniano, em 565 depois de Cristo ( para outros até 1453).
Costuma-se afirmar que o direito romano teve sua origem nas leis de
Solón. Onde foi elaborada a formação das Leis escritas que foram chamadas Lei das XII Tábuas.
O direito romano foi dividido em fases e períodos que foram
Direito Arcaico: vai das origens até o V século a.C., época em que cai a codificação das XII Tábuas. A reconstrução histórica apresenta as maiores incertezas; mesmo as XII Tábuas, pela crítica moderna, são consideradas apócrifas. Direito Republicano: chega ao fim da república; compreende, portanto, o período heróico de Roma, a qual agora é senhora de toda a bacia do
Mediterrâneo. Relativamente ao direito privado, é a fase em que se projetam as bases da elaboração técnica do direito que resplandece na época sucessiva. Direito Clássico: chega até a metade do III século d.C. e não vai além de
Diocleciano. É esta época do máximo esplendor para o direito, e na qual florescem os maiores e mais célebres jurisconsultos.
Direito Pós-Clássico: Chega até a compilação de Justiniano. é uma época de grande decadência quer no aspecto político e quer no aspecto jurídico.
Direito Justianianeu: brota do Corpos Iuris e representa a fase conclusiva do direito de Roma, da qual inicia a evolução sucessiva.

Podemos falar em fontes do direito romano em dois sentidos que são:
- As fontes de produção: são os órgãos que conforme os ordenamentos jurídicos do tempo têm a função de criar a norma jurídica, formando uma fonte concreta, que se chama também a fonte de produção do direito.
- As fontes de cognição: são todas as notícias e elementos, de toda a espécie e gênero, que nos permite reconstruir o Estado de Direito na várias

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épocas

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