Direito Romano

1239 palavras 5 páginas
1- O Direito Romano é o ponto de partida geralmente aceito para qualquer historia do direito, sobretudo a historia do direito privado. Ele não foi o primeiro sistema de normas jurídicas de que se tem registro, existem ainda, noticias mais antigas, como as experiências do egípcio, dos gregos, dos hebreus, dos babilônios, entre outras. Mas, o direito romano é o ponto de partida, porque, em primeiro lugar e certo que os romanos, a partir de suas conquistas, recolheram muito da experiência de todos esses povos da antiguidade. Em segundo lugar, conforme as fontes atualmente disponíveis, os romanos foram os primeiros a elaborar um ordenamento jurídico coerente. Em terceiro lugar, grande parte dos institutos jurídicos, especialmente no direito privado, são heranças do direito romano, como a maioria dos contratos típicos, o penhor, a hipoteca, entre outros. E em quarto lugar, o nosso direito, que descende do direito português, filia-se ao sistema romano-germanico, que e um dos mais importantes sistemas jurídicos contemporâneo. Somos, portanto os continuadores do direito romano.
O DIREITO PRIVADO NA IDADE MEDIA E NA IDADE MODERNA
No século IV, o império Romano se dividiu. DE um lado, ficou o império romano do ocidente. De outro, o império romano do oriente, com sede em Constantinopla. No século V, os povos germânicos invadiram o império romano do ocidente, estabelecendo ai uma serie de reinos germânicos. Em 476 d.c, Roma caiu, e era o fim do império ocidental. O império Romano do oriente resistiu às pressões dos povos germânicos, somente em 1553 com a queda de Constantinopla, ele chegou ao fim. E interessante notar que umas das mais conhecidas divisões da historia mundial, toma esses eventos como referencia. A queda de Roma marca o fim da antiguidade e o inicio da idade media. Já a queda de Constantinopla, marca o fim da idade media e o inicio da idade moderna.
2- A HISTORIA DO DIREITO PRIVADO NO BRASIL
A historia do direito privado no Brasil não começa

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