DIREITO ROMANO

2339 palavras 10 páginas
Introdução

A expressão Direito Romano é tomada por diferentes autores, em vários sentidos. Ela também pode ser empregada para designar as regras jurídicas consubstanciadas no Corpus Juris Civilis, ou seja, um conjunto de leis e princípios do século VI. Num primeiro sentido, quer dizer um conjunto de regras jurídicas que vigoraram no Império Romano durante cerca de 12 séculos, desde a sua fundação (753 a.C.) até a morte do imperador Justiniano (565 d.C.). Em outro sentido, é uma expressão utilizada para aquele ramo do Direito Romano. De caráter privado, o Direito Privado romano atingiu grau diferenciado em relação ao direito público. São várias as razões para o estudo do Direito Romano. Mesmo com a decadência do Império romano, as normas jurídicas que vigoraram em Roma serviam para todas as suas cidades. Povo algum da antiguidade construiu um legado tão sistemático e penetrante, fato esse que se justifica com a adoção, de vários institutos poucos modificados e presentes, atualmente. O estudo do Direito Romano é indispensável para a formação de um verdadeiro jurista. Os romanos foram os primeiros a organizar o ramo do direito. Por essa razão é que até hoje a casuística diária dessa época atende a aplicação das regras do ordenamento jurídico aos novos casos que surgem diariamente.

Noções básicas do Direito Romano

O estudo do direito romano pressupõe o conhecimento de algumas noções preliminares a partir do próprio entendimento da palavra direito. Os antigos romanos não conheciam a palavra direito. O vocábulo directus era um adjetivo que significava: aquilo que é conforme a linha reta. Já o vocábulo que traduz o nosso atual Direito é, em latim, o vocábulo jus. Jus é o ordenado, o sagrado, o consagrado. O Direito romano pode ser entendido como norma agendi e como facultas agendi. No primeiro sentido, mais objetivo, significa o conjunto de normas jurídicas proclamadas pelo governo de um grupo social. Já de modo

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