direito romano

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A influência do Direito Romano no Direito Brasileiro

O direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C.
Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de dois mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas (Lex Duodecim Tabularum, em latim, 449 a.C.) até o Corpus Iuris Civilis de Justiniano (c. 530 d.C.).
A influência do direito romano sobre os direito brasileiro é imensa e permance até hoje. O Direito Romano veio consolidar-se após estudos sistemáticos no ocidente pós-romano, mediante a redescoberta do "Corpus Juris Civilis", pelos juristas italianos no século XI.
O Direito Romano, consolida o direito positivo, (entende-se por direito positivo o conjunto de normas estatuídas oficialmente pelo Estado (através das leis) é o Direito posto), adotado nos países de origem latina(França, Itália, Portugal, Espanha, Brasil, e outros como a Alemanha. Em contraste com o Direito Consuetudinal, ou Direito Costumeiro, ( reconhecidas pelas pessoas através dos costumes, é o Direito Aceito) adotado principalmente nos países de lingua inglesa (pertencentes a comunidade britânica) e E.U.A.. Fundamentações gnosio-epistemológicas à parte, a influência do direito romano sobre o Direito nos países europeus(entre eles Portugal, nosso descobridor e colonizador) é imensa e perdura até hoje. Uma das grandes divisões do direito comparado é o sistema romano-germânico, adotado por diversos Estados continentais europeus e baseado no direito romano. Especificamente, no caso Brasileiro, sua influência está no Direito Agrário Brasileiro, cuja gênese, está na legislação Portuguesa das sesmarias, a qual está fundamentada nas Ordenações do Reino: a primeira, as Afonsinas, de 1446, e a segunda, nas ordenações Manuelinas, de 1512.

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