direito romano

2430 palavras 10 páginas
DIREITO ROMANO
PERÍODOS HISTÓRICOS
I - Realeza (até 509 a.C): grandes famílias patriarcais agrupadas em gentes, patres, rex;
II - República (509 27 a. C): Senado Romano, patrícios X plebe e peregrinos (estrangeiros). Ius civile (cives) e ius gentium
(peregrini). Proletarii (ex-pequenos proprietários de terra).
Guerras de conquista. Base escravagista. Revolta dos soldados.
III - Império:
a)Alto Império (27a. C a 284): Crise política, social e econômica.
Ascensão dos generais. Octávio Augusto, 1º imperador romano.
Esplendor da civilização romana.
B)Baixo Império (284 - 476): Constantino (Edito de Milão - 313); nova capital Constantinopla (Império Romano do Oriente).
Invasões bárbaras.

DIREITO ROMANO
PERÍODOS DO DIREITO ou PERÍODOS JURÍDICOS
I - Antiga ou arcaica (até II a.C): direito arcaico; sociedade clânica (gentes).
Conflito entre plebeus e patrícios.
Grande observação às regras religiosas e regrais morais/religiosas não se separavam da regra jurídica.
Direito ritualístico.
II- Época Clássica (cerca de 150 a.C a 284): direito individualista e fixado por juristas. Produção jurídica racional.
III - Baixo Império (até 476): Absolutismo imperial. Expansão do cristianismo. Queda do Império Romano do Ocidente.

DIREITO ROMANO
I - Época Antiga (até século II a. C):
•Ascensão da lei (lex) como fonte do direito: “ato emanado de autoridade pública que formula regra obrigatória.” É a determinação geral do povo ou da plebe (populus romanus) reunidos (comitia), por proposta do magistrado e confirmada pelo senado. Iniciativa: magistrado (cônsules, pretores, tribunos, ditadores). Assembléias: aceitavam ou rejeitavam o texto do projeto. Senado: ratificava para a entrada em vigor.
•Plebiscito: atos legislativos aprovados em assembléias e que obrigavam aos plebeus.
•Lei das XII tábuas (450 a.C): Exigência dos plebeus de publicização dos costumes romanos. Somente pontífices romanos poderiam interpretá-las. •Ius Civile: direito dos

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