direito romano
17/02/11
DIREITO E MORAL
Direito: Reto, correto (conjunto de normas que regulamenta a vida em sociedade)
Conjunto de possibilidades de um cidadão e obrigações.
O Direito é imposto pelo Estado, através do poder legislativo.
Se não cumprida a regra imposta, haverá punição.
Punição pode ser de ordem Penal (perder a liberdade com possibilidade de indenização financeira) ou financeira.
Punição é imposta pelo Estado (município, unidade da federação ou união).
O Direito é coletivo, uniforme (igual para todos em todo o Estado).
A punição do Direito é externa.
Moral: Bons costumes/uso dos (decência).
A Moral é variável (varia no tempo histórico, no espaço geográfico de região para região e de pessoa para pessoa)
A Moral é individual, não escrita e criada pela sociedade, a punição é interna (ex: peso na consciência).
*A punição da Moral não é externa como a do Direito.
22/02/11
Direito – “jus”
Moral
Religião – “faz” – “jus divinun”
PERÍODOS DAS ORIGENS
Fundação de Roma – 754 a.C. – 509 a.C.
*Rômulo – primeiro rei de Roma.
*OU A LEI ERA NATURAL OU VINHA DOS COSTUMES
24/02/11
DIREITO ANTIGO
ORGANIZAÇÃO SOCIAL E POLÍTICA
Poder Consular
Era representado por dois Cônsules eleitos, e se revezavam mensalmente no poder, enquanto um estava no poder o outro ficava fiscalizando os atos do outro.
Quem ficava fora do poder recebia o poder da intervenção (intercessio).
Patrício – Classe dominante.
Tribuno da Plebe – Participação dos Plebeus no Senado.
Questores – Fiscalizavam os costumes e a contagem dos Romanos (quem não entrava na contagem era rebaixado a escravo).
Edis Curis – Seria um vereador hoje, e na época cuidava do policiamento e da inspeção.
Pretores – Magistrado, primeiros juízes de Roma.
Pretor Urbano – Cuidava apenas dos Direitos dos Romanos (jus quiritum, civile)
Pretor Peregrino – Cuidava apenas dos Direitos dos Estrangeiros (jus gentium).
Governadores – Eram escolhidos pelos