Direito Romano

1716 palavras 7 páginas
O Direito Romano é considerado o ponto de partida para a história do Direito, embora não tenha sido o primeiro sistema de normas jurídicas, pois antes dele vieram os egípcios, os babilônicos, os hebreus e outros. O Direito Romano tem essa importância porque, a partir de suas conquistas, conseguiram recolher experiências desses outros povos da Antiguidade. Os romanos também foram os primeiros a construir um ordenamento jurídico coerente e, a maioria de seus institutos jurídicos é utilizada até hoje, especialmente em relação ao Direito Privado. O Direito Romano possui três divisões conforme se dava a sua evolução: época antiga, que se estende até meados do século II a. C., caracterizado por um direito arcaico, primitivo e extremamente formal; época clássica por volta de 150 a. C. a 284 d. C., surgindo um direito individualista, flexível, elaborado por grandes juristas para uma sociedade mais evoluída e a época do Baixo Império ou pós-clássica com a crise do Império Romano surge um direito marcado pelo absolutismo imperial. Falaremos mais sobre a primeira época, a época antiga ou arcaica.
É o período de formação das instituições jurídicas romanas, no qual, muitas vezes, formulavam-se apenas hipóteses devido à escassez de documentos, fase rudimentar que se misturava a religião, a justiça e a moral. Constituído por duas etapas no desenvolvimento do Direito Romano: Ius Civile Exclusivo era, até 242 a. C., o direito que se aplicava aos cidadãos romanos pelo pretor urbano; o Ius Gentium e Ius Civile passou a regulamentar as relações entre os cidadãos romanos e os estrangeiros (peregrinos) e entre os próprios estrangeiros, teve início em 242 a. C., era uma fase universalista com a criação de um pretor peregrino. As leis mais importantes da época arcaica foram:
Lei das XII Tábuas – a primeira lei que existiu com preceitos ainda consagrados no direito contemporâneo, datada de 450 a. C.
Lex Poetelia Papiria de Nexus – significa o autopenhoramento do devedor que se

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