Direito romano

1756 palavras 8 páginas
1- Definir coisa in patrimonium
Eram coisas ou bens que podiam ser objeto de apropriação individual, integrando o patrimônio de alguém.

2- Definir coisa fora do patrimônio
Também chamadas de extra commercium, aquelas coisas não podiam fazer parte do patrimônio do particular. Eram as coisas sagradas e as pertencentes ao Estado Romano. 3- Definir coisa fugível
Fugível é aquela que pode ser pesada, medida ou contada, podendo ser substituída por outrade igual espécie, qualidade e quantidade. Ex. dinheiro e alimentos. 4- Definir direito de Propriedade
Era a faculdade que ligava o homem a determinada coisa. Direito que conferia ao seu titular um poder de forma absoluta, exclusiva, perpetua, opnível, garantido por uma ação do ius civile chamada rei vindicatio. 5- Citar características de propriedade e as definir
Propriedade Quiritária: Era a propriedade prevista na lei decenviral, uma instituição do ius civile, portanto peculiar aos cives romani dos primeiros tempos, eram próprias dos romanos.
Propriedade Pretoriana ou Bonitária: Foi criação do Pretor. Estava presente nas ações divisórias, quando cabia ao magistrado fazer entrega da coisa litigiosa a uma das partes.
Propriedade Peregrina: Era aquela que o proprietário não tinha seus direitos reconhecidos pelo ius civile, por ser estrangeiro.
Propriedade Provincial: Era relativa aos imóveis da península Itálica, pertencentes ao Estado Romano por conquistas. 6- Citar os modos de aquisição de propriedade dos ius civile
São os fatos jurídicos, permitidos por lei, objetivando a aquisição e o domínio. De acordo com o ius civile, adquire-se propriedade pelos seguintes modos: Mancipatio, in iure cessio, adjudicatio, por lei e pelo usucapião. 7- Citar os modos de aquisição do ius getium
Traditio: era um modo de aquisição não convencional, não solene, de transferência consensual da posse ou da propriedadede uma coisa.
Occupatio: era a aquisição da propriedade de uma coisa sem dono (abandonada

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