Direito Publico

1674 palavras 7 páginas
Direito Publico
Direito é o conjunto de leis que norteia uma sociedade.
Leis: é para todos indiscriminadamente, que é uma norma jurídica.
Norma: Significa regras de determinados grupos de pessoas.
Espécies de direito:
O direito natural: significa a índole do homem de saber o que é certo ou errado por natureza. Na verdade não é propriamente direito, pois já nasce com o homem.
O direito positivo: Engloba as normas vigentes e as revogadas. (Revogada é a lei que não vale mais)(Vigente é a lei que está em uso)
OBS: As leis revogadas não saem de imediato dos códigos, uma vez que elas podem voltar a valer através do efeito repristenatório.
O direito objetivo: diz respeito tão somente as leis vigentes.
O direito subjetivo: é o uso do direito objetivo no caso concreto. Significa que a lei é parada (inerte) a espera de alguém para utiliza La. Ao utilizar a lei no caso concreto.
Lei derogada: é a lei revogada parcialmente.
Capacidade civil: Hoje a maior idade se dá aos 18 anos com algumas excessoes, para certos atos, exemplo: capacidade para testar (16 anos), capacidade para casar (16 anos-com anuência dos pais)
Ato: é uma ação humana que se transforma num fato.quando esse ato gera efeito no mundo jurídico chama-se fato jurídico.
Ato jurídico: significa um ato cuja forma de exteriorização está prevista em lei. Ex: contrato de venda, casamento..
Requisitos:
Agente capaz
Objeto lícito
Forma prescrita ou não defesa em lei (omissa)
Menor relativamente e absolutamente incapaz
Até os 16 anos é absolutamente incapaz, taambem chamado de menor impúbere (representado)
Dos 16 até os 18 é relativamente incapaz também chamado de menor púbere (assistido)
Processo de habilitação:
Para verificar:
Causa impeditiva : não pode casar
Causa suspensiva : só pode depois que resolvido o problema.
Certidão . regime de bens . pacto pré-nupcial
É o processo através do qual o cartório mediante documentação dos nubentes, demonstram o interesse em casar, e o cartório verificara se eles podem ou não se

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