direito publico

1157 palavras 5 páginas
quem figuraria escopo memorial e sustentao Conceito e natureza jurdica Em razo da representatividade de uma pessoa que no seja parte do processo, possvel ingressar como amicus curiae nas causas relevantes para apresentar seu ponto de vista naquele situao concreta. Portanto, entende-se que sua natureza jurdica ma forma de interveno anmala de terceiros. Momento para ingressas No Recurso de agravo regimental na Adin 4071 ficou decidido somente at o momento em que o processo encaminhado para o relator para incluso na pauta de julgamentos que ser admitida a interveno do amicus curiae nos processos de controle concentrado de constitucionalidade. Formalizao do amicus curiae O amicus curiae pode ser convocado, de ofcio, pelo Tribunal, ou, ento, pleitear sua participao no processo. Deve ser assinado por advogado constitudo. Atos processuais permitidos O amicus poder apresentar memoriais, realizar sustentao oral nos processos perante o STF, quanto ao STJ, pode-se dizer que no direito do amicus sustentar oralmente, a Corte poder convoc-lo para sustentao oral se entender necessrio (REsp 1.205.946-SP, Rel. Min. Benedito Gonalves, em 17/8/2011). Alm disso, tambm no podem recorrer das decises, pois no figuram como parte do processo (ADI 3615ED/PB, STF, rel. Min. Crmen Lcia, 17.3.2008). No entanto, h possibilidade de interpor agravo regimental contra a deciso do Relator que inadmitir sua participao no processo. EXMA. SRA. DRA. MINISTRA CARMEN LCIA RELATORA DA ARGUIO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) N.101 Nome da entidade e qualificao, vm respeitosamente presena de V. Exa., por seus advogados constitudos (doc. 7), com fundamento no 2 do artigo 7 da Lei 9.868/99, manifestar-se na qualidade de Amici Curiae na argio de descumprimento de preceito fundamental ADPF 101 ajuizada pelo Presidente da Repblica, em face de decises judiciais que permitem a importao de pneumticos usados, nos termos e razes a seguir expostos I- DA LEGITIMIDADE O instituto do amicus

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