direito publico

22093 palavras 89 páginas
QUESTÕES Nº 01

1) O preâmbulo constitucional possui força normativa? Justifique com o posicionamento do STF.
"Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

2) Qual(is) a(s) diferença(s) entre regra e princípio?
Para ROBERT ALEXY (ALEXY, Robert. Derecho e razón prática. México: Fontamara,1993) elabora três teses totalmente diferentes sobre a distinção entre regras e princípios. Senão vejamos:
1. Tese de que essa distinção se faz em vão: segundo essa tese, a distinção entre regras e princípios é inútil porque há uma pluralidade de similitudes e diferenças, analogias e dessemelhanças que se encontram dentro da classe de normas que impossibilita a divisão em apenas duas classes. Essa primeira tese rodeada de ceticismo, entende que nenhum daqueles critérios unilaterais, em razão da sua própria diversidade, serve para fundamentar uma tal distinção.
2. Tese da distinção somente de grau: os seguidores dessa tese sustentam que o grau de generalidade é o critério decisivo. Para Alexy, essa é uma tese frágil.
3. Tese da distinção não só de grau, mas também qualitativa: segundo Alexy, essa é a tese correta, que deve substituir as demais teses. Para ele, esse é um critério que pode distinguir com toda precisão regras e princípios.

3) Disserte acerca das concepções de Constituição para Ferdinand Lassale, Carl Schmitt, Konrad Hesse e Hans Kelsen.
De acordo com a visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.
Hans Kelsen conceitua que a Constituição no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais.
De acordo com Ferdinand Lassale, que uma

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