Direito processual

3438 palavras 14 páginas
1.1. Princípios Gerais aplicáveis ao Direito Processual do Trabalho:
Para que serve um princípio no Direito? O princípio tem tríplice função no ordenamento jurídico, segundo a maioria dos doutrinadores, como é o caso de Plá Rodrigues (1978) e Luiz Silva (2002), além de Leite (2004). São elas:
a. Informativa: é destinada ao legislador, com as bases para a criação do ordenamento jurídico. “[...] os princípios estão na base de toda disciplina que a inspiram (penetram no âmago), fundamentam (estabelecem a base) e explicam (indicam a ratio legis) as diversas formas concretas que constituem a estrutura normativa do direito positivo de cada país (Adolfo Gelsi Bidart apud RODRIGUEZ, 1978, p. 17).”
b. Normativa: destina-se ao aplicador do direito, possibilitando a aplicação de princípios diretamente ao caso concreto, o que proporciona a integração do direito, suprindo a ausência de normas.
c. Interpretativa: destina-se também ao aplicador do direito e impõe a utilização dos princípios como base para a compreensão dos significados e sentidos das normas jurídicas (LEITE, 2004, p. 44), na medida em que molda critérios de orientação do juiz ou do intérprete para a compreensão do direito e da norma.
Assim, podemos definir que existem princípios para cada um dos elementos que compõem a relação jurídica e até para o legislador! Sabendo para que serve um princípio, vamos lembrar os princípios gerais aplicáveis ao Direito Processual para depois ver quais são específicos para o processo do trabalho? Então vamos aos princípios gerais:
a. Princípio da Isonomia (art. 5º, caput e inc. I, CF): “Todos são iguais perante a lei [...]” (BRASIL, 1988) e “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações” compõem intrínseco do estado de direito que determina rigorosa igualdade de tratamento no processo às partes. A busca da igualdade, neste caso, é a isonomia, ou seja, igualdade material, na máxima de Aristóteles: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na

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