Direito processual penal

1554 palavras 7 páginas
AULA 10 D. PROCESSUAL PENAL – ZEIR OTERO – 201002029104
CASO 1
Determinado Procurador Geral da República, um Juiz Estadual, um Governador de Estado, e um policial civil, em união de desígnios, são acusados pela prática do crime de Peculato. Diante do exposto responda, indicando os dispositivos legais. a- a- Há causa modificadora de competência? Sim, porque alguns dos acusados possuem prerrogativa por função, em conformidade com os ARTS.86 e 87 CPP. b- b- Qual o Juízo competente para processar e julgar os envolvidos?
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – STF
JUIZ ESTADUAL – TJ
GOVERNADOR DE ESTADO – STJ
POLICIAL CIVIL – JUSTIÇA COMUM c- Se o crime fosse doloso contra vida, como ficaria a competência para o julgamento?
PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA – STF
JUIZ ESTADUAL – TJ
GOVERNADOR DE ESTADO – STJ
POLICIAL CIVIL – TRIBUNAL DO JÚRI
Há autoridades que possuem foro de processo e julgamento previstos diretamente pela Constituição Federal, ou seja, mesmo que cometam crimes dolosos contra a vida, estarão excluídos da competência do Júri Popular.
Isto ocorre, porque quando há conflito aparente de normas da mesma hierarquia, uma vez que ambas são previstas constitucionalmente, a de natureza especial prevalecerá sobre a norma de caráter geral, que no caso será a definida no art. 5°. inciso XXXVIII, da Carta Magna.
O art. 102, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal, determina que nos crimes comuns cometidos pelo Presidente da Republica, Vice-Presidente, membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Ministros de Estado, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas e os chefes de missão diplomática de caráter permanente serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Conforme jurisprudência pacífica, pois já se firmou posição neste sentido, a locução constitucional "crimes comuns" abrange todas as modalidades de infrações penais, inclusive os crimes dolosos contra a vida.

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