DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Título
Incidente de insanidade mental, de falsidade documental e de toxicologia. Medidas Assecuratórias. Restituição de coisas apreendidas.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Incidente de insanidade mental, de falsidade documental e de toxicologia. Medidas Assecuratórias. Restituição de coisas apreendidas.
Objetivos
O processo penal como instrumento punitivo, também deve servir: como proteção ao interesse da vítima garantindo a mesma efetividade em futura indenização pelos danos causados pelo autor do fato infracional; como garantia que as coisas apreendidas sejam devolvidas aos legítimos donos; como causa impeditiva de locupletamento do acusado com o ilícito; e como causa limitadora da atuação policial na realização de diligências investigativas.
O aluno deverá compreender esta sistemática identificando estas causas cíveis de garantia incidentes no processo penal.
Aplicar os princípios processuais constitucionais quando da incidência das medidas, identificando eventuais vícios.
O aluno deverá relembrar o conceito analítico de crime para poder entender como a culpabilidade, através da imputabilidade, pode ser questionada no processo. Verificar que entre as causas de inimputabilidade, a doença mental gera a absolvição do acusado, mais pelo sistema vicariante adotado pelo código penal, caberá a aplicação de medida de segurança.
Compreender que a dependência toxicológica do acusado pode influência na prática do ato infracional, razão pelo qual não se deve aplicar pena privativa de liberdade mais sim tratamento de recuperação da dependência química e como deve funcionar a perícia.
Quanto a prova documental, o aluno deverá distinguir como e quando impugnar um documento em razão de possível falsidade e quais as consequência da decisão declaratória.