Direito processual Penal

3549 palavras 15 páginas
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR
FACULDADE DE DIREITO - PITUAÇU / NOTURNO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL II
PROFESSORA: FERNANDA RAVAZZANO
ALUNA: RAQUEL DOS SANTOS DE SANTANA - TURMA 86

RESENHA CRÍTICA: O CASO DE ISABELLA NARDONI

Antes de adentrarmos na problemática que envolveu o caso de Isabella Nardoni, que foi brutalmente morta pelo pai e pela madrasta, num episódio que chocou o país, faz-se necessária uma breve explanação a acerca do surgimento do Tribunal do Júri no Brasil.

ORIGEM DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL

Segundo Rangel, a origem do Tribunal do Júri é discutida entre os autores, sendo conhecida dos povos antigos, embora com outra fundamentação. O autor afirma ainda que, o júri não nasceu na Inglaterra, mas o júri que hoje conhecemos e temos no Brasil, é de origem inglesa em decorrência da própria aliança que Portugal sempre teve com Inglaterra, em especial, após a guerra travada por Napoleão na Europa. (RANGEL, 2013. p. 592)

Assim, naquela época o tribunal do júri nasceria das decisões emanadas do povo, retirando das mãos dos magistrados o poder de decisão. No júri, os iguais não julgavam os iguais, bastava verificar a formação do Conselho de Sentença: em regra funcionários públicos e profissionais liberais e os réus eram os pobres.

O júri na Inglaterra aparecia através de um conjunto de medidas destinadas a lutar contra os ordálios, pelo qual encarregava o sheriff de reunir 12 homens da vizinhança para dizerem se o detentor de uma terra desapossou, efetivamente, o queixoso, eliminando, assim, um possível duelo judiciário praticado até ali.

Nesse conjunto de medidas, a acusação pública passou a ser feita pela comunidade local quando se tratava de crimes graves (homicídio, roubo etc), surgindo o júri que, como era formado por um número grande de pessoas (23 jurados no condado), foi chamado de Grande Júri. (RANGEL, 2013. p. 593)

Os jurados, pessoas do povo daquela comunidade onde ocorreu o crime, deviam decidir

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