Direito processual civil iii

7821 palavras 32 páginas
Direito Processual Civil III

Teoria Geral dos Recursos: os recursos são instrumentos dispostos pelo ordenamento jurídico que podem ser utilizados pelas partes envolvidas na lide processual, pelo MP e por terceiros prejudicados por dada decisão judicial, para que esta possa revista. Essa nova apreciação, por regra, é feita por órgão diverso daquele que emitiu a decisão recorrida. Os recursos visam esclarecer, complementar, anular ou modificar uma decisão judicial.

Características fundamentais dos recursos:

1 – os recursos não formam nova relação processual. O recurso integra o mesmo processo sobre o qual foi proferida a decisão. Desta forma, o habeas corpus, o mandado de segurança e a ação rescisória não têm natureza recursal, porque criam uma nova relação processual.
2 – a interposição do recurso impede ou retarda a preclusão ou coisa julgada: enquanto couber recurso, a decisão judicial não faz coisa julgada, nem haverá possibilidade de preclusão.
Obs: cumpre destacar que no caso do agravo de instrumento, decorrente de decisão interlocutória, este poderá ser julgado, mesmo depois da sentença, porque por regra o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo, de modo que interrompa a instrução para que seja dada a decisão sobre a questão. Desta forma, pode acontecer de interposto um agravo, já tendo saído a sentença, esta venha a se torna nula e processo tenha que retornar ao momento da instrução, quando por decisão interlocutório, o juiz aceitou, ou, denegou um pedido de produção de prova, por exemplo, capaz de modificar a sentença. Assim, enquanto houver agravo pendente, “a sentença tem eficácia subordinada à condição de que o agravo de instrumento seja negado provimento”. O juiz em havendo agravo pendente não pode protelar a sentença, porque o agravo ainda não foi julgado, porque estaria lhe dando o efeito suspensivo que o remédio não tem. Vejamos melhor esta questão. Caso A ingresse com ação contra B. No curso do processo, A interposição do

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