Direito positivo e direito natural
Esse trabalho tem como finalidade responder se o Direito natural e o Direito positivo são antagônicos entre si. Discorrendo a respeito de jurisfilósofos, pontos fundamentais, diferenças, semelhanças, evolução de pensamentos, ideias que influenciaram e influências causadas na sociedade.
Direito deriva do latim directum. Possuindo diversos significados, como conjunto de normas jurídicas de um determinado país definindo o comportamento exigido a cada cidadão, podendo ser sistema de normas de conduta criado e imposto por instituições para regular as relações sociais, adquirindo também sentido de faculdade cedida a uma pessoa podendo mover a ordem jurídica a seu favor, ou agindo como regulador das relações sociais.
A vida em sociedade exige a elaboração de normas de conduta para disciplinar a interação entre as pessoas e das pessoas com o Estado, com objetivo do bem comum. Tais normas podem ser de origem religiosa, moral e jurídica, sendo relacionadas ao Direito natural e Direito positivo.
Na época clássica o Direito positivo prevalecia sobre o natural quando ocorresse um conflito, advindo do princípio do particular prevalecer sobre o geral. Já na idade média há contradição entre as duas vertentes, invertendo a relação, considerando o natural superior ao positivo, como norma fundada na própria vontade de Deus.
Direito Natural, ou jusnaturalismo, é um direito genuíno inerente à própria natureza, enquanto o Direito Positivo é adquirido mediante formatação científica. Acredita-se que desde os primórdios da sociedade existe o Direito natural, vigorando até hoje. Entretanto, modifica-se paralelo a evolução cultural, como ideia de ética e moral.
O sistema do Direito positivo por si só não é suficiente, crê-se a filosofia do direito, pois necessita da ética e moral, vindas do Direito natural. Como seria se houvessem apenas normas? Se todos os casos fossem julgados da mesma forma? Cada situação há peculiaridades, podendo tornar a ação justificável ou