direito pevidenicário

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EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

vêm, mui, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado, adiante firmado, com escritório profissional nesta Capital Federal, situado no SBS, Quadra 02 Bloco S, Sala 1005, Edf. Empire Center, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

D O S F A T O S

O(A) Autor(a) é titular do benefício previdenciário de nº ................, com DIB em ................. , conforme faz prova o documento, em anexo.
Referido benefício se encontra totalmente defasado, tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS não implementou no cálculo da Renda Mensal Inicial do seu benefício a correção dos 24 primeiros salários-de-contribuição pelo índice da ORTN/OTN/BTN, deixando de preservar o valor real do mesmo.
D A P R E S C R I Ç Ã O
Desde já, repudia provável alegação de prescrição, pois no caso de revisão de renda mensal de benefício iniciado antes da CF/88 não se aplica disposto na Lei 9.528/97; a prescrição não atinge o fundo de direito, apenas as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação, consoante o art. 103 da Lei nº 8.213/91 em sua redação original, verbis:
Sem prejuízo do direito ao benefício, prescreve em 5(cinco) anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes.
O prazo de decadência para se pleitear revisão do cálculo da renda mensal inicial só foi estabelecido a partir da Lei 9.528/97, que alterou a redação do citado art. 103.
O próprio INSS em sua Instrução Normativa nº 57, de 10/10/2001, ao estabelecer critérios para uniformizar a análise de direitos dos beneficiários da Previdência Social, dispôs no artigo 508 do Capítulo VII, Seção XV (que trata da Decadência e Prescrição):
Art. 508 - É de

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