Direito penal

1805 palavras 8 páginas
Direito Penal II-1º Bimestre

O código penal de divide em duas partes: parte geral (art 1° ao art 120) e parte especial (Art 121 ao art 362).
Parte geral: são as pilastras que contem o conceito de crime, sanções penais e sua condições para aplicação e princípios.
Parte especial: fatos que por ofedenrem ou exporem a perigo os bens jurídicos, o ordenamento prevê como puníveis, determinando a espécie e a quantidade da pena aplicável a cada um deles. Na Parte Especial encontramos, então, os tipos penais. Uma esfera de liberdade aos cidadãos e ao mesmo tempo em que ela é protegida, pois é vedada a analogia entre as normais incriminadoras e assim só serão passiveis de pena as condutas contempladas pelo legislador.
- princípio da legalidade: criação de figuras delitivas somente por intermédio da lei. Ao mesmo tempo que encontramos os tipos penais, também encontramos nessa parte especial normas é penais explicativas (casa – violação de domicílio),normas penais permissivas (aborto necessário). Art 5° da CF e 121 do CP
Critério atribuído do bem jurídico, cada bem jurídico tem um determinado valor.
Bem jurídico: vida, integridade física, saúde, patrimônio… Qual o mais importante? A VIDA.
Por isso que o CP apresenta primeiros os crimes contra a vida. Início da vida humana: a partir de quando tem a fecundação do ovulo pelo espermatozóide, vida intra uterina (os nove meses de gestação). Até a 3° semana (1° fase), até o 3º mês (fase do embrião), até o parto (fase do feto). Em qualquer momento em que uma dessas fases forem eliminadas é considerado ABORTO.
Vida interuterina – pratica do aborto como crime.
Vida extrauterina – a partir do parto não se pode cometer aborto apenas homicídio ou infanticídio como crime. MEDICINA
Como se inicia o parto -> rompimento do saco amniótico e dilatação do colo do útero para expulso do feto – vida extrauterina, podendo então apenas ser cometido o homicídio, ou em alguns casos o infanticídio. Procedimento

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