Direito Penal

2844 palavras 12 páginas
Direito penal VI – Fernanda Madrid – aula 01
Ementa dos crimes contra a administração pública, lei dos crimes hediondos, lei de drogas, lei de tortura, estatuto do desarmamento, estatuto do idosoo.
As provas serão feitas de acordo, uma de 2 pontos, 1 projeto de 1 ponto e a prova de 7 pontos.
- associação criminosa: art. 288 do cp, era chamado de formação de quadrilha ou bando, e com a vinda dessa lei houveram algumas mudanças.
A primeira grande mudança foi o nome do crime (nome iuris). Antes eram 4 pessoas para acontecer a formação, com a vinda da nova lei eram somente 3. Cabe que ressaltar que não houve abolitio criminis, a conduta continua a mesma, só houve a modificação do nome, e uma pequena readequação, diminuindo o número de pessoas para a caracterização do crime.
Exemplo:
1 maior e 3 menores, juntam-se de forma permanente com o intuito de fazer crimes, há associação criminosa? Sim, os menores são considerados (contabilizados) para esse numero de 3 pessoas. O maior responde normalmente, e os menores respondem como ato infracional, segundo o ECA.
Para ser considerado esse crime a pessoa tem que ter consciência do que esta fazendo. Um exemplo é a criança que é usada de instrumento para pratica do roubo.
Tal crime se torna consumado a partir do momento em que há a reunião, independente se alguém morre após a realização do crime.
Caso não seja identificado, por exemplo, crime de 3 pessoas e só 2 são caracterizadas, e o terceiro só tem algum apelido. Os não identificados, mas há provas de que a pessoa participou do crime, o promotor pode pedir a instauração do processo.
- objeto jurídico tutelado: paz
- lei 12.850/13
- menores, mortos e não identidicadas: descrito acima.
- concurso, é necessário, uma vez que não há como ser praticado por uma só pessoa, para a configuração desse crime, como vimos, deve ser praticado por pelo menos 3 pessoas.
- estável: tem de ser estável, duradoura. Tem como finalidade, objetivo, a pratica de um número

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