direito penal

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●A arbitragem tem como característica o fato de ser o conflito solucionado por terceiro imparcial.
● A mediação é forma compositiva de lide não positivada, tendo como principal objeto o acordo obtido pelas próprias partes.
● A autocomposição tem como principal característica a composição do conflito de forma pacífica.
● Uma das principais características da jurisdição é a imposição de uma decisão as partes litigantes.●A tutela jurisdicional constitutiva tem por característica não apenas criar, mas extinguir e modificar uma relação jurídica, a exemplo da ação revisional de alimentos.
●A tutela jurisdicional mandamental tem por característica o fato de expressar uma ordem a ser cumprida cujo descumprimento incide em crime de desobediência.
●A tutela jurisdicional cautelar tem por objetivo a concessão de medidas de natureza urgente em face da possibilidade de dano irreparável a um processo.◆A aplicação do direito objetivo abstrato a uma situação litigiosa concreta é que se pode denominar de função jurisdicional.
◆A imparcialidade é fundamental para a composição do conflito através da arbitragem.
TEMPO DO CRIME

Há três correntes quanto à determinação do momento da prática do crime (tempus delicti). São elas: a) da atividade; b) do resultado e c) mista.
Para a teoria da atividade, também chamada de teoria da ação, considera-se o momento do crime quando o agente realizou a ação ou a omissão típica. Ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente, não se levando em consideração o momento do resultado, se diverso. Essa é a teoria adotada pelo Código Penal, em seu artigo 4º.
Cezar Roberto Bitencourt cita algumas exceções à teoria adotada. Ensina que “o Código, implicitamente, adota algumas exceções à teoria da atividade, como, por exemplo: o marco inicial da prescrição abstrata começa a partir do dia em que o crime consuma-se; nos crimes permanentes, do dia em que cessa a permanência; e nos de bigamia, falsificação e alteração de

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