direito penal

472 palavras 2 páginas
6.3 JEREMIAS BENTHAM
O jurista Jeremias Bentham preferiu o estudo da teoria do Direito em lugar de exercer a profissão de advogado. Além disto, era economista e filósofo que chefiou um grupo de pensadores ingleses, entre os séculos XVIII e XIX, que ficou conhecido como grupo de radicais filosóficos ou “utilitaristas”.
Bentham foi um dos primeiros autores a expor com meditada ordem sistemática suas ideias. Suas contribuições no campo do Direito Penal são vigentes ate nos dias de hoje. Procurou sempre um sistema de controle social, uma metodologia para controle do comportamento humano de acordo com princípios éticos. Esses princípios se traduziam na busca pela felicidade para a maioria ou simplesmente da felicidade maior. Jeremias Bentham considera que o homem sempre procura o prazer e foge da dor. Sobre esse princípio fundamentou a sua teoria da pena.
Bentham foi o primeiro autor que considerou a importância da arquitetura penitenciária e exerceu uma influência notável sobre esta. Considerava que o fim principal da pena era prevenir delitos, teoria que vigora nos dias de hoje. O efeito preventivo geral é preponderante, embora admitisse a finalidade da pena.
Interessou-se vivamente pelas condições das prisões e o problema penitenciário. Considerava que as prisões, em sua maioria apresentavam as "melhores condições" para infestar o corpo e a alma. Bentham pensa em reformar a assistência em geral na Inglaterra, englobando a sociedade como um todo, vale dizer, os criminosos, os pobres e indigentes, as crianças das camadas médias, inseridos em prisões, casas de indústria, escolas chrestomáthicas, respectivamente. Este modelo institucional é de natureza arquitetural e pressupõe o internamento, a disciplina, a inspeção, a observação, a vigilância e o controle rigoroso de toda a sociedade.
Mas a sua contribuição mais importante, sob o aspecto penológico, foi a concepção do "panótico". O panótico era um edifício em forma de anel, no meio do qual havia um

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