DIREITO PENAL

594 palavras 3 páginas
Leonardo e Cláudio, policiais militares, no dia 05 de abril de 2009, por volta das 23h, no exercício das suas funções em uma blitz, foram ameaçados mediante violência física exercida pelo emprego de faca por Claudionor, tendo sido Leonardo ofendido em sua integridade física, tendo sofrido, desta forma, lesões corporais de natureza leve, bem como xingados de vagabundos pelo agente, ao opor-se à execução de ato de prisão em flagrante por trazer consigo 40 g de cannabis sativa sem autorização e em desacordo com determinação legal. Do fato, Claudionor restou denunciado como incurso nas sanções dos artigos 129, caput, 329 e 331 do Código Penal e art. 28, caput, da Lei nº. 11.343/06, na forma do art. 69, caput, do Código Penal. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes praticados por particular contra Administração Pública em geral é possível o concurso de crimes entre os delitos previstos nos art. 329 e 331, ambos do Código Penal? Responda de forma objetiva e fundamentada a partir do confronto entre os delitos de desacato e resistência.
Resposta:
Não é possível o concurso dos crimes do artigo 329 e 331 do CP, pois a doutrina majoritária entende que o agente que comete o crime de desacato e resistência, responde somente pelo crime de desacato, pois a resistência é absorvida pelo crime de desacato.

Questão n.2. Em relação aos delitos contra a Administração Pública praticados por particular, assinale a opção INCORRETA:
a)Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça ao funcionário competente para executá-lo, comete crime de resistência.
b) O desacato difere da resistência, já que nesta a violência ou ameaça direcionada a funcionário visa à não realização de ato de ofício, ao passo que, naquele eventual violência ou ameaça perpetrada contra funcionário público tem por finalidade desprestigiar a função por ele exercida.
c) caso o desacato constitua um delito contra a honra - calúnia, difamação ou injúria, restará caracterizado o

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