direito penal

2664 palavras 11 páginas
A esse fenômeno dá-se o nome de abolitio criminis. Trata-se da situação onde uma determinada conduta, definida como crime pela legislação penal, é revogada por uma lei posterior. Nesse caso, todos os efeitos da prática do delito são apagados. Todos os cidadãos em cumprimento de pena dever ser liberados. Os processos em andamento devem ser extintos.

Também os efeitos secundários da condenação são apagados. Aquela condenação não passa a valer mais. Assim, por exemplo, um cidadão condenado um única vez, pela prática do delito revogado, passa a ser considerado novamente como réu primário, de bons antecedentes.

A esse fenômeno dá-se o nome de abolitio criminis. Trata-se da situação onde uma determinada conduta, definida como crime pela legislação penal, é revogada por uma lei posterior. Nesse caso, todos os efeitos da prática do delito são apagados. Todos os cidadãos em cumprimento de pena dever ser liberados. Os processos em andamento devem ser extintos.

Também os efeitos secundários da condenação são apagados. Aquela condenação não passa a valer mais. Assim, por exemplo, um cidadão condenado um única vez, pela prática do delito revogado, passa a ser considerado novamente como réu primário, de bons antecedentes.

A esse fenômeno dá-se o nome de abolitio criminis. Trata-se da situação onde uma determinada conduta, definida como crime pela legislação penal, é revogada por uma lei posterior. Nesse caso, todos os efeitos da prática do delito são apagados. Todos os cidadãos em cumprimento de pena dever ser liberados. Os processos em andamento devem ser extintos.

Também os efeitos secundários da condenação são apagados. Aquela condenação não passa a valer mais. Assim, por exemplo, um cidadão condenado um única vez, pela prática do delito revogado, passa a ser considerado novamente como réu primário, de bons antecedentes.

A esse fenômeno dá-se o nome de abolitio criminis. Trata-se da situação onde uma determinada conduta, definida como crime pela

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