direito penal
RECLAMANTE, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº, portador da CTPS n.º, PIS n.º, residente e domiciliado na Rua, n.º, Bairro, Joinville – Santa Catarina, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com escritório profissional situada na rua, n.º, Bairro, Joinville – Santa Catarina, onde recebe as comunicações de , vem, com o devido respeito e acatamento, à ilustre presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua X, n.º 171, Joinville-SC, pelas razões de fato e de direito que, articuladamente passa a expor, para ao final requerer:
I – DOS PARÂMETROS DO CONTRATO DE TRABALHO:
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de 15 de fevereiro de 2014 (15.02.2014), para trabalhar na função de Auxiliar Administrativo, porém não foi efetuado o registro de seu emprego na CTPS no prazo legal.
Pelo serviço efetuado, foi contratado com o reclamante a remuneração no valor de mil reais (R$ 1.000,00), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
II – DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Embora o empregador não tenha efetuado o devido registro do contrato de emprego na CTPS do empregado, a simples não efetuação do registro formal não desconfigura a relação de emprego se verificados os requisitos da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, conforme o art. 3º da CLT.
Haja vista que o reclamante sempre cumpriu todas as exigências do artigo 3º da CLT, jamais obteve o registro em sua CTPS, descumprindo, assim, a exigência trazida pelo artigo 29 da CLT.
Em nosso Direito do Trabalho, ao contrario do Direito Civil, a realidade dos fatos se sobrepõe às formalidades contidas em documentos, pois o