Direito penal

1708 palavras 7 páginas
processo penal 1 - G2

Jurisdição Penal

Quando falamos em jurisdição penal, temos que pensar no sistema brasileiro como sendo indeclinável, ou seja, um direito fundamental do cidadão quando ocorre um delito.

Mesmo para que se diga que o fato aparentemente delituoso não seja delito, tem que passar pelo inquérito, investigação, o MP pede arquivamento etc.

A jurisdição penal é concebida como um dever-poder de realização de justiça estatal por órgãos especializados do Estado. A jurisdição no campo penal é indeclinável.No cível você pode escolher se processa ou não a pessoa.

De outra lado temo dois tipos de jurisdição :

cognitiva - ( que é um processo de conhecimento) e a execução. Somente com este processo que poderá haver um pena. E então haverá um processo de execução. Nos estamos trabalhando o processo de conhecimento, onde só existe pena se houver processo.

Para Ary, a jurisdição é um direito fundamental da pessoa, uma garantia.

A jurisdição, como é praticada no usa não é tão indeclinável quanto no Brasil. No usa vc barganha por qualquer tipo de delito. Existe uma possibilidade de barganhar com a jurisdição, ainda não esta tão presente no Brasil.

Princípios :

1. Inércia da jurisdição - pelo sistema acusatório, vc tem um processo de partes ( um juiz imparcial com duas partes). O MP que acusa determinado sujeito, que vai se defender perante um juiz imparcial. Hoje para provocar o judiciário, apenas através da pretensão acusatória do MP ( ação penal publica) ou do ofendido ( no caso da ação penal privada).
A visão não é mais de que o processo é uma relação jurídica de vários atores, e sim uma situação jurídica.

2.Imparcialidade - também esta ligado a inércia da jurídica. Se o juiz não age, é porque ele é imparcial. Art28- quando o MP pede o arquivamento e o juiz, que não é órgão acusador, tenta provocar o juridiciario.( entende-se que há uma quebra de principio aí ).

Não se admite atuação ex-ofício. O juiz não

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