DIREITO pENAL

2593 palavras 11 páginas
1) O que é o princípio da Taxatividade?
Este princípio se encontra ligado à técnica redacional legislativa. Não basta existir uma lei que defina uma conduta como crime. A norma incriminadora legal deve ser clara, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punível pelo Estado. O princípio da taxatividade, ou da determinação, não está expresso em nenhuma norma legal. Trata-se de uma construção doutrinária, fundamentada no princípio da legalidade e nas bases do Estado Democrático de Direito. As condutas típicas, merecedoras de punição devem ser claras e bem elaboradas. Os tipos penais não podem ser dúbios e repletos de termos valorativos pois isto poderia dar ensejo ao abuso do Estado. Princípio dirigido ao legislador.
2) Em que consiste o princípio da insignificância?
O Princípio de a Insignificância objetiva estabelecer limites para a tipificação penal Desta forma, o Princípio da Insignificância reduz o âmbito de incidência do Direito Penal ao considerar materialmente atípicas condutas que causam insignificantes ofensas ao bem jurídico tutelado, apesar, de serem formalmente típicas. Assim, a tipicidade não mais se coaduna com a simples adequação do fato concreto ao tipo penal.
3) Os Estados Membros podem ser fontes de produção de direito penal?
A Constituição prevê a possibilidade de lei complementar autorizar os estados-membros a legislar sobre matérias específicas relacionadas no artigo 22 da Carta Política. Dentre tais matérias encontra-se o Direito Penal. Assim, ao menos em tese, existe a possibilidade de um estado-membro, como é o caso do Rio de Janeiro, produzir Direito Penal, tornando-se fonte de produção. Para que o Estado possa exteriorizar sua vontade, necessita se valer de algum instrumento. Tal instrumento é a lei. A lei seria, portanto, a única fonte de cognição ou de conhecimento do Direito Penal, eis que somente ela exterioriza a proibição ou a imposição de determinadas condutas, sob a ameaça de pena (art.

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