direito penal

519 palavras 3 páginas
Cezar Bittencourt
Excludentes da Ilicitude
As causas excludentes de ilicitude são legalmente previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro. Existem, também, as causas supralegais de justificação, pois é impossível que o legislador consiga prever todas as hipóteses possíveis em que ocorra uma conduta que se enquadre no tipo penal (elemento objetivo da antijuridicidade), mas que seja justificada pelo elemento subjetivo da antijuridicidade, dentro das condições previstas na ordem jurídica, seja por analogia, por princípios gerais do direito ou por costumes. Essas causas justificantes supralegais são condutas que antes eram proibidas, mas que depois de um tempo foram sendo aceitas socialmente.

O elemento subjetivo da antijuridicidade é necessário para que existam as normas permissivas. Nas palavras de Cezar Bittencourt, para que o elemento subjetivo justifique a conduta do autor: “o agente deve agir com vontade de evitar um dano pessoal ou alheio.”. Ele deve dirigir-se a uma meta socialmente valiosa, pois somente assim o desvalor da ação vai ser anulado do fato concreto. A conduta só será entendida como imputável se o autor souber e tiver vontade de agir de forma juridicamente permitida. Cezar Bitencourt dá o exemplo da legítima defesa: “a ação de defesa é aquela executada com o propósito de defender-se da agressão. O que se defende tem de conhecer a agressão atual e ter a vontade de defender-se”. A defesa é no momento em que ocorre o ato, não sendo considerada legítima se for executada para vingança.

Um caso típico de causa justificante supralegal é o consentimento do ofendido. A tipicidade será excluída da conduta quando houver consentimento da vítima e o pressuposto para que seja crime for o dissenso da vítima, por exemplo, a invasão de domicílio. Por outro lado, a tipicidade será integrada na conduta quando o consentimento da vítima constituir elemento estrutural da figura típica, por exemplo, no rapto consensual. Porém, em nenhuma dessas situações há

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