Direito Penal - Questões resolvidas
Curso: DIREITO
Componente: Direito Penal II
Professor:
Aluno: __________________________________________________
Matrícula: _______________
Turno: ________ Turma: 2013.2 Data: _____/_____/______
1 – Qual a diferença entre violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável?
No caso do estupro de vulnerável (art. 217-A), a situação é diversa. A vítima não está sob coação (não há violência ou grave ameaça) nem é induzida ou mantida em erro por fraude. Mesmo assim, seu consentimento não é válido por três possíveis hipóteses: (a) não atingiu ainda maturidade suficiente para a prática dos atos sexuais (menor de 14 anos); (b) porque sua capacidade está prejudicada por enfermidade ou deficiência mental; (c) porque não consegue manifestar seu real consentimento. A última hipótese é genérica e encontra alguns exemplos em doutrina: vítima dopada, inconsciente, hipnotizada, embriagada por força maior etc. É o caso do médico que, aproveitando-se da paciente anestesiada, pratica com ela atos libidinosos ou do sujeito que utiliza-se de substância capaz de deixar a vítima desacordada para manter relações sexuais enquanto dura o efeito do produto.
A violação sexual mediante fraude é diferente. Neste crime, o agente induz ou mantém a vítima em erro para com ela manter relação sexual sem retirar-lhe a consciência ou abusar de condição de vulnerabilidade. Portanto, a vítima da violação sexual mediante fraude não é vulnerável, ela apenas acredita numa situação que, na verdade, não existe. O exemplo de Hungria, tão repetido pela doutrina, é o do sujeito que aproveita a viagem do vizinho para manter relações sexuais com sua esposa, fazendo-a acreditar que era seu marido que havia retornado antes do previsto. Na escuridão da noite, a vítima poderia acreditar que o homem que estava em sua cama era realmente seu esposo e somente por